A perda auditiva pode impactar significativamente a vida de uma pessoa, afetando sua comunicação, participação na sociedade e oportunidades no mercado de trabalho. Felizmente, o Brasil possui leis e benefícios que garantem direitos às pessoas com problemas auditivos, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Neste artigo, explicamos quem tem direito a esses benefícios, os critérios exigidos e as leis que protegem esse público.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993) garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para a vida independente e para o trabalho e estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Para receber o benefício, é necessário:
- Ter perda auditiva que cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) e que dificulte sua participação plena na sociedade.
- Não estar trabalhando com carteira assinada nem recebendo outro benefício do INSS.
- Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (em alguns casos, o INSS pode flexibilizar esse critério se houver gastos elevados com saúde).
- Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter atualizado seus dados nos últimos 2 anos.
Importante: o BPC/LOAS não dá direito a 13º salário nem gera aposentadoria.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Diferente do LOAS, a aposentadoria é concedida pelo INSS e exige contribuição previdenciária. Desde 2013, a Lei Complementar nº 142 regula a aposentadoria para pessoas com deficiência, permitindo a redução do tempo de contribuição ou a antecipação da idade mínima.
Quem tem direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência?
- Ter perda de audição reconhecida pelo INSS.
- Ter contribuído para a Previdência Social por um período reduzido, dependendo do grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).
- Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres).
- Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
- Caso prefira se aposentar por idade, a exigência mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- A classificação da deficiência (leve, moderada ou grave) é feita por perícia médica e avaliação social do INSS.
Principais Leis de Proteção às Pessoas com Problemas Auditivos
Além do LOAS e da aposentadoria especial, existem leis que garantem direitos fundamentais às pessoas com perda auditiva:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
- Assegura direitos como acessibilidade, educação inclusiva e atendimento prioritário.
Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991)
- Obriga empresas com mais de 100 funcionários a destinarem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Constituição Federal – Artigos 203 e 227
- Garante a assistência social e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
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Se você suspeita de perda auditiva, é fundamental realizar um teste de audição com um profissional especializado. Muitas vezes, a solução pode estar no uso de aparelhos auditivos, que restauram a capacidade de ouvir e melhoram a qualidade de vida.
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Conclusão
As pessoas com perda auditiva possuem direitos assegurados por lei, tanto na assistência social (LOAS) quanto na Previdência Social (aposentadoria especial). Se você ou alguém da sua família precisa desse suporte, procure um fonoaudólogo, assistente social ou advogado previdenciário para orientação detalhada.
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Nathália B. F. Costa | CRFa 6-9137
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